Processo nº : 2010/05460
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Representação Contra Advogado. Locupletamento Suficiência da Prova. I- É dever do Advogado restituir toda e qualquer importância recebida em nome do cliente, sendo inaceitável que o mesmo advogado se locuplete das quantias levantadas. II- O Advogado que recebe quantia em nome do cliente não a repassa, locupletando-se do valor recebido, pratica a infração disciplinar. Representação procedente.
Acórdão: Procedente, e de consequência, aplicar ao representado a pena de suspensão do exercício profissional pelo 06 ( seis) meses, pela infração ao inciso XX, do art. 34 do EAOAB, e multa de 06 (seis) anuidades, no valor do dia do pagamento, face a presença de situação agravante, art. 39 da mesma Lei, nos termos do voto do Relator, exarado na assentada do julgamento e que a este se incorpora.