Ementários

Processo nº : 2011/04372
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Acusação de Conduta Antiética- Ausência de Prova Infração Não Comprovada- Extinção e Arquivamento. A representação contra advogado deve apontar os fatos infracionais por ele praticado. Não basta alegar é necessário provar. Se o representante não consegue provar o alegado, não cabe aos representados consegui-la. Ademais, verifica-se que o representados negaram peremptoriamente as acusações, e , a prova produzida restou-lhes sobejamente favoráveis.
Acórdão: Improcedente a representação em face da ausência de provas, com extinção e arquivamento do processo, nos termos do voto do relator.

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