Processo nº :2011/03228
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Nelson Rodrigues Martins Júnior
Data da Sessão:13/05/2014
EMENTA: 4ª T-TED-OAB/GO – Representação Ético-disciplinar. Acusação de Conduta Antiética- Ineficácia Probatória- Infração não Comprovada- Arquivamento. A representação formulada contra o advogado eve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não têm potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veemência as alegações lhe imputadas.
Acórdão: Improcedente a representação,em face da carência probatória, com o arquivamento do processo, nos termos do voto do relator