Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO – A Advocacia é uma profissão prevista constitucionalmente, portanto, a atuação do advogado deve se basear na ética, na moral fazendo-se necessário pautar sua conduta, nos princípios básicos dos valores humanos. Outro dever é esmerar-se para se tornar um instrumento insubstituível na concretização da defesa dos interesses jurídicos de seu constituinte, nada disso foi observado conduta antiética que se reconhece. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente em face do Dr. Emanuel Medeiros Alcântara Filho e procedente em relação ao Dr. Youssef Sayah El Atyeh, aplicando a sanção de censura cumulada com multa no valor de 03 (três) anuidades. Proc. nº: 2010/05449. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 14/05/2014.

×