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Ementa:REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. RECUSAR-SE A PRESTAR ASSISTÊNCIA JURÍDICA. JUSTO MOTIVO. O advogado que deixa de prestar assistência jurídica, se presente à época o justo motivo, não comete infração ética. O justo motivo pode ser apresentado em momento posterior à recusa sem que se caracterize a infração. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº 2009/06898 apenso 2009/07180. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior. Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva. Data da sessão: dia 08/05/2014.

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