Ementários

Processo nº : 2010/06126
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: Infração Ético Disciplinar. Retenção Abusiva de Autos. Intimação por órgão oficial do Poder Judiciário. Improcedência. Para caracterizar a infração disciplinar de retenção abusiva de autos, necessário além da prova do eminente prejuízo sofrido pela parte litigante, que o advogado seja intimado pessoalmente ou via mandado de busca e apreensão para devolução dos autos, somente após deixar de cumprir o comando judicial é que incorrerá em infração ética. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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