Ementários

Processo nº : 2012/00090
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO COM PRAZO SUPERIOR AO ESTIPULADO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. – Não cabe penalisar o representado que não foi intimado pessoalmente para a devolução do processo com carga e cujo mandado de busca e apreensão de processo judicial não foi cumprido e ainda que sem prejuízo de qualquer ordem ao seu constituinte e ao erário público.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto da relatora.

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