Ementários

Processo nº : 2012/00232
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Joaquim Guilherme Torres
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO-ÉTICO DISCIPLINAR – RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A Representação contra Advogado por conduta Ético Disciplinar deve estar instruída com acervo probatório, que possa sem sombras de dúvidas acarretarem sanção prevista no Estatuto da Advocacia da OAB, em seu art. 34 e incisos, a intimação para entrega dos autos, deve ser pessoal e não somente via diário de justiça, ademais a realização de busca e apreensão sem impedimento na entrega dos autos, descaracteriza a abusividade na rentenção dos autos, portanto, não há potencialização para materialização da sanção ético-disciplinar, não configurando a retenção, vez que não houve negação por parte do advogado para a entrega dos autos.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator.

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