Ementários

Processo nº : 2011/06495
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – LEVANTAMENTO DE VALOR – RETENÇÃO – FATO ISOLADO – QUITAÇÃO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – É entedimento uniformizado do Conselho Federal da OAB que a reparação do dano efetivado no processo disiciplinar gera a extinção da punibilidade. Restou demonstrado que o constituinte firmou termo de quitação em favor da Representação. Assim, diante da quitação e prestação de contas, verifica-se a extinção da punibilidade. Referida extinção somente poderia ser elidida na hipótese de grave repercussão social ou prejuízos à dignidade da advocacia, e restrito aos interesses individuais.
ACÓRDÃO: Por uanimidade, representação julgada improcedente, em face da extinção da punibilidade, nos termos do voto do relator.

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