Processo nº : 2010/05407
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 07/05/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – ADVOGADO QUE MANTÉM SOCIEDADE PROFISSIONAL FORA DAS NORMAS E PRECEITOS DO EOAB – PROCEDÊNCIA. O advogado que mantém sociedade profissional fora das normas previstas no EAOAB comete infração ético-disciplinar. Representação julgada procedente.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura, convertida em advertência, em ofício reservado, nos termos do voto do relator.