Processo nº : 2009/08682
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 06/05/2014
EMENTA: Representação, Improcedência. Retenção Abusiva de Autos. Não Fica caracterizada a retenção abusiva quando não comprovado nos autos os elementos de abusividade e do real prejuízo á parte, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação.
ACÓRDÃO: Por unanimidade,conhecer da representação e julgá-la improcedente, determinando o seu arquivamento.