Processo nº : 2012/00230
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator:Reginaldo Ferreira Adorno Filho
Data da Sessão: 06/05/2014
EMENTA: Advogado. Abandono de causa. Não configura abandono de causa, quando não há provas nos autos da aceitação da nomeação feita pelo Juiz da causa.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, julgar improcedente, com o arquivamento do processo.