Processo nº : 2012/05440
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relatora: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 06/05/2014
EMENTA: Locupletamento. Prejuízo a interesse confiado ao seu patrocínio.Recusa injustificada a prestação de contas. Assinatura de peça que não tenha elaborado. Abandono da causa. Há que ser julgada improcedente a representação quando não há comprovação das infrações éticos disciplinares arguidas.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, em julgar improcedente a presente representação.