Processo nº : 2012/00782
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 06/05/2014
EMENTA: Pedido simples de providência, inconsistência do substrato probatório, fundamento imprescindível para que seja instaurado um processo disciplinar. É primordial, que seja fundamentado o pedido, demonstrando indubitavelmente a veracidade dos fatos, com base no permissivo legal a que o representado supostamente teria infringindo, sua exata relevância, sem esta não se justifica a condenação. Representação conhecida e julgada improcedente.
ACÓRDÃO:Por Unanimidade em conhecer da representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do relator.