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Ementa: RETENÇÃO ABUSIVA DE PROCESSO JUDICIAL. RESISTÊNCIA MESMO ANTES DAS INTIMAÇÕES PELO ORGÃO DE PUBLICAÇÃO OFICIAL E PESSOAL PARA A RESTITUIÇÃO DO PROCESSO. DECRETAÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO INCIDENTE. I – Infringe o disposto no inciso XXII do art. 37 da Lei 8.906/94, o Advogado que recebe em carga e retém imotivadamente autos de processo judicial por mais de dezoito anos e , a despeito de ser repetidamente intimado a restituir o processo à serventia, não o faz. II- As circunstâncias desfavoráveis ao representado, aliados ao registro de antecedentes, motivam a aplicação da pena de multa, na forama do artigo 39, também da Lei 8.906/94. Acórdão: Representação Julgada procedente, aplicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 30 dias e multa de 01 anuidade. Proc. 2011/03726. V.M. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Filemon Santana Mendes. Data da sessão: 22/04/2014.

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