Ementários

Ementa: Comete infração disciplinar capitulada no art.34, incisos I e XX da Lei 8.906/94, o advogado que cumprindo pena de suspensão do exercício da advocacia levanta valores em processo trabalhista e não os repassa ao cliente. Acórdão: Representação julgada procedente apicando ao representado a pena de suspensão pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, cumulado com multa de 05 anuidades. Proc. nº 2011/04366. V.M. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Helier Prados Silva. Data da sessão: 22/04/2014.

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