Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas robustas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que o representado negou com veêmencia as alegações lhe imputadas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2013/00564. V.U.Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Nelson Rodrigues Martins Júnior. Data da sessão: 22/04/2014.

×