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10/3)EMENTA:Representação. Prova Insuficiente. Improcedência. A representação formulada contra advogado, sem provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina e ao EAOAB, deve ser julgada improcedente. Decisão: Representação conhecida e julgada improcedente, e de conseqüência, determinar o seu arquivamento, nos precisos termos do voto do relator. P. D. n.º 5.542/98. V.U. Presidente da 1ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Célio Medeiros Cunha. Relator – Juiz Isaque Lustosa de Oliveira. 25.03.2003.

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