Processo nº : 2009/07646
Voto: Por unanimidade
Presidente Substituto da Turma: Pedro Rafael de Moura Meireles
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 15/04/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR AUSÊNCIA DE INFRAÇÃO. Não deve o advogado aceitar procuração de cliente que já tenha patrono constituído, sem a prévia ciência deste, salvo para adoção de medidas urgentes e inadiáveis ou por justo motivo. Ausentes estas duas circunstâncias incorre o advogado em falta ética prevista no art. 11 do CED.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada procedente aplicando-se ao Representado a sanção de censura cumulada com multa de 1 (uma) anuidade.