Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. ALEGAÇÕES ININTELIGÍVEIS DO REPRESENTANTE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 34, I DO REGIMENTO INTERNO DO TED. 1- Não contendo a representação e demais provas dos autos elementos que proporcionem ao julgador a capacidade de compreensão dos fatos narrados impõe-se a cenversão do julgamento em diligência para que se esclareça a imputação. ACÓRDÃO: Por unanimidade, julgamento convertido em diligência, para cumprimento das diligências contidas no voto. Proc. Nº: 2011/05648. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Carlos Márcio Rissi Macedo. Data da Sessão: 26/03/2014.

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