Ementários

EMENTA: PUBLICIDADE IMODERADA – VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA – RETIRADA TEMPESTIVA DA PUBLICIDADE – PERDA DE OBJETO – IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. Os Representados promoveram a retirada da publicidade inadequada. Conforme postulado pelo Representante, uma vez comprovada a retirada da publicidade imoderada apontada na inicial, operou-se a perda de objeto da Representação. Julgamento pela improcedência da Representação Ético-Disciplinar. ACÓRDÃO: Por unanimidade representação julgada improcedente. Proc. nº: 2011/05371. V.U. Presidente da 5ª Turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Gleidson Rocha Teles. Data da Sessão: 09/04/2014.

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