Ementários

Processo nº :2011/03712
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Helier Prados Silva
Data da Sessão: 08.04.2014
EMENTA: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Ademais, verifica-se que as provas que acompanham a representação carreada aos autos não comprovam a prática de nenhum ato infracional passível de punição disciplinar. Acórdão: Acordam os membros da 4ª Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Estado de Goiás, por unanimidade julgar improcedente referida representação, face da carência probatória, com extinção e arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.

×