Ementários

Ementa: ACUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – PRECARIEDADE DE PROVAS – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa do profissional. Alegações genéricas e evasivas desprovidas de acervo probatório não tem potencialidade para materializar imputação disciplinar. Inexistindo nos autos provas suficientes para caracterizar infração ao Código de Ética e Disciplina, bem como à lei 8.906/94, ou havendo prova em contrário, a representação formulada contra o advogado não deve prosperar. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2012/05125. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Junior. Relator: Dr. Lourival de Moraes Fonseca Júnior. Data da sessão: 03/04/2014.

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