Ementários

Processo nº : 2009/09299
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição no aresto embargado. Rediscussão de mérito. Não há omissão quanto ao exame de pontos levantados pleas partes, cabendo ao juiz apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar todos os pontos suscitado. O recurso de Embargos não se presta a rediscutir o mérito da decisão colegiada.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Embargos de Declaração nao conhecidos.

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