Ementários

Processo nº : 2010/04523
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: Infração Etico-disciplinar. Provas que não harmonizam com pratica ilicita e antijurídica. A conduta profissional do advogado em exercício do patrocínio privado deve ser condizente com os valores éticos e de probidade. Não havendo provas da ilicitude da conduta laboral, deve a REPRESENTAÇAO ser JULGADA IMPROCEDENTE.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada improcedente.

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