Ementários

Processo nº : 2011/06496
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 02/04/2014
EMENTA: RETENÇÃO DE PROCESSO. PROCEDENTE. Provado que o representado reteve o processo judicial por quatro anos e seis meses, somente devolvendo-o ao cartório após mandado de busca e apreensão e a instauração de processo próprio pelo Tribunal de Justiça para reavê-lo.
ACÓRDÃO: Por unanimidade, Representação julgada procedente aplicando-se ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 90 dias, acrescido de multa de 1 (uma) anuidade a título de agravante, de acordo com o previsto no inc. II do art. 37 da Lei 8.906/94.

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