99/2)EMENTA:Publicidade. Carta convite. Remessa a representante de moradores de bairro. Carta convite endereçada a associação de moradores para oferecer serviços profissionais por preço aviltante fere os ditames éticos, vez que comunicações devem ser feitas somente através de mala direta na hipótese de comunicação de instalação ou mudança de endereço do escritório, sendo vedada qualquer outra forma utilizada que possa resultar em captação de clientes. Representação julgada procedente. Decisão: Representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a pena de censura, convertida na de advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos, nos termos do voto do redator. P. D. n.º 1.556/2002. V. M. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relatora Juíza Maria Bernadete Oliveira Bastos Marquez. Redator Juiz Luiz Mauro Pires. 17.12.2003.