Ementários

Processo nº : 2011/04407
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Denise Alves de Miranda Bento
Data da Sessão: 01.04.2014
EMENTA: Representação ético disciplinar. Falta de Provas. Há que ser julgada Improcedente a representação quando não há documentos comprobatórios de infração ético disciplinar. . ACÓRDÃO: por unanimidade Representação Julgada Improcedente.

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