Ementários

Processo nº : 2011/00052
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 01.04.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Reconhecimento da matéria prejudicial. O estagiário é parte ilegítima ao enquadramento de infração ético disciplinar, privativa de advogado inscrito nos quadros da Ordem. ACÓRDÃO: Por unanimidade conheceu da Representação e extinguiu, sem julgamento de mérito, por carência da ação mediante à ilegitimidade de parte.

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