Ementários

Processo nº : 2012/04495
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma:Frederico Augusto Auad de Gomes
Relatora: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 01.04.2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVAS. Representação desprovida de provas há ser julgada improcedente. Não havendo provas suficientes para caracterizar a infração contida no Código de Ética e Disciplina, a representação formulada contra Advogado deve ser julgada Improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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