EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICA. ADVOGADO. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO CONTRATADO. RECUSA INJUSTIFICADA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ACÓRDÃO: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado, a sanção de suspensão pelo período de 90 (noventa) dias cumulada com pena de 01 (uma) anuidade de multa. Vencidos os dois votos divergentes dos Drs. Gleidson Rocha Teles e Carlos Márcio Rissi Macedo, com o voto de minerva do Presidente em Exercício Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Proc. Nº: 2012/04509. V.M. Presidente da 5ª Turma em Exercício: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Relatora: Dra. Lara Nunes Lobo Riccioppo Costa. Data da Sessão: 26/03/2014.