Processo nº : 2010/00592
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relatora: Leila Márcia Pinheiro Potiguar
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: ATUAÇÃO TEMERÁRIA EM PROCESSO TRABALHISTA. RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS POR SERVIÇOS NÃO EXECUTADO. PROCEDÊNCIA. Provado no processo trabalhista que a representada deixou de atuar com diligência no processo trabalhista, e que recebeu a título de honorários o valore correspondente as parcelas do seguro desemprego, mesmo havendo deixado prescrever o direito da representante ao benefício.
ACÓRDÃO: Representação julgada procedente, com aplicação da pena de suspensão por 120 dias ou até a efetiva prestação de contas, cumulada com multa de 1 anuidade.