EMENTA: ADVOGADO – AUSÊNCIA CLIENTE – AUDIÊNCIA – REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE: O advogado atua no limite profissional para atender as necessidades do seu cliente perante a Justiça e a Sociedade. Agora o mesmo profissional do Direito não pode ser responsabilizado pelos atos omissivos do cliente, que se quer justificou ao advogado e, tambem, a justiça o motivo de sua ausência na audiência de oitiva de testemunha, para qual fora intimado. Representação julgada improcedentepor ausência de atitude do Representado que possa ser tipificada como antiética. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2009/00019. V.U. Presidente da 5ª Turma em Exercício: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da Sessão: 26/03/2014.