Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR – DESÍDIA DO ADVOGADO NÃO COMPROVADA – FALTA DE PROVAS. Deve à representação estar instruída de provas inequívocas das condutas antiéticas do representado, ônus que incumbia ao representante, do qual não logrou êxito. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. Nº: 2012/03812. V.U. Presidente da 5ª Turma em Exercício: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Relator: Dr. valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 26/03/2014.

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