Ementários

Processo nº : 2011/06500
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Data da Sessão:25.03.2014
EMENTA: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. ABSOLVIÇÃO. 1- A retenção abusiva de autos, de acordo com a inteligência do art. 34, inciso XXII, da Lei 89069/94, somente ocorre quando há prova da abusividade dolosa de que trata a lei e do prejuízo causado ao processo, à parte contrária e ao próprio cliente, sem os quais, a absolvição é medida que se impõe. 2 – Representação improcedente. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB – Seccional de Goiás, por unanimidade de votos, julgar improcedente a pretensão punitiva calcada na representação ético-disciplinar instaurada, a fim de absolver o Representado, nos termos do voto do Juiz Relator.

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