Ementários

Processo nº :2011/04799
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão: 25.03.2014
EMENTA: ADVOGADO. INFRAÇÃO ÉTICA. PROVA. NECESSIDADE. Para a condenação de advogado por infração disciplinar, necessário que o caderno de provas seja robusto e que comprovem a infração, não bastando meras ilações. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os juízes integrantes 4ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás, a unanimidade de votos, em conhecer da Representação e julgá-la improcedente nos termos do voto do Relator.

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