Processo nº: 2012/00820
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Thiago Ferreira de Souza
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO – RETENÇAO ABUSIVA DOS AUTOS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO – IMPROCEDÊNCIA. Para configurar a retenção abusiva de autos é obrigatória a intimação pessoal do advogado para devolução dos mesmos. Representação julgada improcedente.
ACÓRDÃO: por unanimidade, Representação julgada improcedente, face à ausência de intimação para devolução dos autos com carga, com o consequente arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.