Processo nº: 2011/05069
Voto: Por unanimidade
Presidente da Turma: Mauro Lázaro Gonzaga Jayme
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Data da Sessão: 19/03/2014
EMENTA: Infração ètico-Disciplinar. Representaçao formulada por onstituinte. Pedido de Desistência. Homologação. Nos casos em que o constituinte do Representado formula representação contra o seu patrono e no curso da instrução atravessa interlocutória requerendo a sua desistência, deve o mesmo ser homologado para que produza os seus efeitos legais sem resolução do mérito. 3. Representação arquivada.
ACÓRDÃO: por unanimidade, Representação conhecida, mas homologado pedido de desistência, sem resolução do mérito.