Ementa:ILEGITIMIDADE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. REGULARIDADE. 1- Advogada que apenas figura no mandato procuratório e não participa do processo é parte ilegítima na representação por falta de prestação de contas. 2- Se o representado vem aos autos e informa que os esclarecimentos prestados pelos advogados são satisfatórios, e que as provas colhidas não deixam margem de dúvidas é de se julgar prestadas as contas pelos profissionais e improcedente a representação. Acórdão: Representação julgada improcedente.Proc. nº 2010/00203. V.U. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mario José de Moura Junior. Relatora: Dra: Scheilla de Almeida Mortoza. Data da sessão: 20/03/2014