Ementários

Processo nº : 2010/04646
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Juliano Rocha Dantas
Data da Sessão: 18/03/2014

EMENTA: REPRESENTAÇÃO – FALTA DE PROVA DOS FATOS ALEGADOS. INFRAÇÃO DISCIPLINAR NÃO CONFIGURADA. Alegações desprovidas de provas não se prestam à caracterização do ato lesivo ao Estatuto ou ao Código de ètica e Disciplina.
ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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