Processo nº : 2010/04917
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Frederico Augusto Auad de Gomes
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 18/03/2014
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. 1. O advogado que não entrega ao cliente o saldo remanescente apurado a seu favor, pratica infração prevista nos incisos XX, do art. 34 da Lei 8.906/94.
ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente aplicando ao Representado a sanção de Suspensão pelo prazo de 30 dias.