Ementários

Processo nº : 2010/06414 apenso 2011/00426
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: Infração ético-disciplinar – Ausência de provas – Desistência da Representação. Sem prova basta a negação do fato pelos representados, para a improcedência da representação. Há que se dar valor ao pedido de desistência da representação pelo principal interessado no deslinde da questão e não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticada pelos representados, nada há que lhes possa ser imputado. A representação formulada deve estar instruída com provas suficientes para dar ao julgador a certeza da culpa, ante a repercussão que uma eventual condenação poderá ter na vida profissional de cada representado. Representação improcedente, determinando-se o seu arquivamento. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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