Ementários

Processo nº : 2009/09034
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. HONORÁRIOS DE 50%. PARÂMETRO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE. Não se apresenta como abusiva, cláusula em contrato de honorários advocatícios ajustado em patamares não superior a 50%, máxime se incidente sobre parcelas vencidas, eis que justos por estar dentro dos parâmetros cobrados usualmente pelos advogados em ações previdenciárias. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

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