Ementários

Processo nº : 2011/05488
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA:Conduta anti-ética. Captação de clientela. Necessário que a produção de prova para se caracterizar a infração ético disciplinar seja inequívoca, tendo em vista que macula a imagem e zelo profissional do operador do direito perante a sociedade. Não havendo prova inequívoca para a captação de cliente é a representação improcedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.

×