Ementários

Processo nº : 2011/05239
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator:Albérico Oliveira de Andrade
Data da Sessão: 11.03.2014
EMENTA: RECEBIMENTO DE VALOR EM NOME DE CLIENTE. RETENÇÃO INDEVIDA. FATOS COMPROVADOS. Advogado que recebe valores em nome de cliente, por meio de alvará, retendo a quantia levantada, e faz pagamento com título sem provisão de fundos, comete infração ética. Representação procedente. Acórdão: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando ao representado pena de suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, cumulado com uma multa equivalente a 01 (uma) anuidade.

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