Ementários

EMENTA: ADVOGADO – INFRAÇÃO AO CÓDIGO DE ÉTICA. EXCLUSÃO. INIDONEIDADE MORAL – DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE MANTER ILIBADA REPUTAÇÃO PESSOAL E PROFISSIONAL. As atitudes do profissional do Direito devem ser ilibadas acima de qualquer suspeita perante o seu cliente a sociedade, se assim não age sua conduta resulta em falta de idoneidade moral para o exercício profissional, sendo que tal conceituação não se encerra nos moldes de uma condenação penal com sentença transitada em julgado, mas, é também analisada pelo cotejo de atitudes e comportamento deste profissional, em relação aos padrões morais da sociedade. Representação julgada procedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente quanto ao representado, aplicando-se ao mesmo a sanção de Exclusão e improcedente em relação à representada. Proc. nº: 2010/06419. V.U. Presidente da 5ª turma e Relator: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Data da Sessão: 12/03/2014.

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