Ementários

EMENTA: INFRAÇÃO ÉTICO DISCIPLINAR NOS TERMOS DO ART. 34, INCISOS XX E XXI DO ESTATUTO DA OAB. Incorre em Infração ético-disciplinar descrito no Art. 34, Incisos XX e XXI do Estatuto da OAB/GO, o advogado que se locupleta de valores do cliente e se nega a prestar contas, causando graves prejuízos ao mesmo. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada procedente, aplicando-se ao representado a sanção de suspensão pelo prazo de 30 (trinta) dias. Proc. nº: 2009/06886. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Valdely de Sousa Ferreira. Data da Sessão: 12/03/2014.

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