Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO DISCIPLINAR. FALTA DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. A representação disciplinar tem que vir acompanhada das provas dos fatos. Não existindo provas das alegações resta improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade, representação julgada improcedente. Proc. nº: 2010/04908. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Luiz Rodrigues da Silva. Data da Sessão: 12/03/2014.

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