Ementários

97/3)EMENTA:Ato cometido por advogado que não infrinja normas legais. Não cometendo o advogado qualquer ato que infrinja as normas legais que regulamentam o exercício profissional da advocacia, é de ser julgada improcedente a representação. Decisão: Representação julgada improcedente, nos termos do voto do relator. P. D. n.º 4.304/2000. V. U. Presidente da 2ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Aures Rosa do Espirito Santo. Relator – Juiz José Geremias Mafra Filho. 17.12.2003.

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