Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO ÉTICA.PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 43 DA LEI Nº 8906/94. Deve ser extinta a punibilidade do representado, pois há o transcurso de mais de 5 anos da constatação oficial do fato, que neste caso se deu com o protocolo na Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Goiás até a data de julgamento. Ainda há mais de 05 anos desde a data da interrução da prescrição com a notificação válida. Assim neste caso ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, tratada no artigo 43 da Lei nº 8.906/94. ACÓRDÃO: Por unanimidade, declarada extinta a eventual punibilidade do Representado, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Proc. nº: 2008/10380. V.U. Presidente da 5ª turma: Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Juiz Relator: Dr. Gleidson Rocha Teles. Data da Sessão: 12/03/2014.

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